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Nós, Os Chefes de Estado e de Governo ou representantes dos seguintes Estados Membros da SADC:
- República de Angola,
- República do Botsuana
- República Democrática do Congo,
- Reino de Eswatini,
- Reino do Lesoto
- República do Malawi,
- República da Maurícia,
- República de Moçambique,
- República da Namíbia,
- República das Seychelles,
- República da África do Sul,
- República Unida da Tanzânia,
- República da Zâmbia e
- República do Zimbabué,
Os Chefes de Estado e de Governo ou representantes dos seguintes países com opinão semelhante:
- República Popular da Argélia,
- República de Cuba
- República Democrática de Timor-Leste,
- República Federal da Alemanha,
- República da Nicarágua,
- República Federal da Nigéria,
- República do Quénia,
- República Democrática Árabe Sarauí,
- República de São Tomé e Príncipe,
- República do Uganda e
- República Bolivariana da Venezuela,
Os líderes dos seguintes movimentos de libertação africanos e partidos políticos:
- Congresso Nacional Africano (ANC) da África do Sul,
- Partido Comunista Sul-Africano (SACP) da África do Sul,
- Movimento de Libertação de Angola (MPLA) de Angola,
- Frente de Libertação de Moçambique (FRELIMO) de Moçambique,
- Organização do Sudoeste do Povo (SWAPO) da Namíbia,
- Frente Patriótica da União Nacional Africana do Zimbabué (ZANU-PF),
- Partido Democrático Progressista (DPP) do Malawi, e
- Frente Polisário da República Árabe Saharaui Democrática,
As seguintes organizações da sociedade civil e outras instituições:
- Fórum de Solidariedade Saharaui (Núcleo África do Sul),
- Amigos da Sociedade Civil,
- Associação dos Advogados da SADC,
- Fórum de Desenvolvimento de Sharpeville,
- Defensores dos Direitos Humanos,
- Amigos do Sahara Ocidental – Núcleo da África do Sul,
- Independent Diplomat,
- Comitê de Inteligência e Serviços de Segurança da África,
- Centro Africano de Resolução Construtivas de Disputas (ACCORD),
- PACON
- Congresso dos Sindicatos Sul-Africanos (COSATU),
- Conselho Nacional da Juventude da Namíbia.
RECORDANDO a decisão da Cimeira da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) de Agosto de 2017 de realizar uma Conferência de Solidariedade como forma de expressar o apoio dos Estados Membros da SADC à descolonização e autodeterminação do Sahara Ocidental com base nos valores e princípios que guiaram a obtenção da independência em toda a África;
RECORDANDO a adoção da Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU) em 1514 (XV) de 1960 sobre a Concessão da Independência aos Países e Povos Coloniais e a Resolução UNGA 2072 sobre o Sahara (Sahara Ocidental), que recordou a Resolução 1514 (XV) e solicitou Espanha a tomar todas as medidas necessárias para libertar o “Sahara Espanhol da dominação colonial”;
OBSERVANDO que o Sahara Ocidental continua a ser o único território em África sob o domínio colonial, inscrito na lista das Nações Unidas e da Descolonização de ” Territórios Não Autônomos”;
RECORDANDO a Resolução 2229 – XXI da AGNU, de 1966, que reafirma o direito inalienável dos povos do Sahara Ocidental à autodeterminação, em conformidade com a Resolução 1514 da AGNU;
RECORDANDO TAMBÉM o Parecer Consultivo da Corte Internacional de Justiça (CIJ) de 16 de outubro de 1975, que não encontrou laços legais de fidelidade entre o sultão de Marrocos e algumas das tribos que vivem no território do Sahara Ocidental, que poderia afetar a aplicação da Resolução 1514 (XV) sobre a descolonização do Sahara Ocidental e, em particular, de o princípio da autodeterminação através da expressão livre e genuína da vontade dos povos do Território;
RECORDANDO AINDA a Resolução 690 do Conselho de Segurança da ONU (UNSC) de 1991, que estabeleceu a Missão da ONU para o Referendo no Sahara Ocidental (MINURSO) cujo propósito é implementar o Plano de Estabelecimento de um referendo sobre autodeterminação para o povo do Sahara Ocidental;
RECORDANDO a Resolução 1541 do Conselho de Segurança da ONU (UNSCR) de 2004, que reiterou o compromisso do Conselho de Segurança das Nações Unidas de alcançar uma solução política justa, duradoura e mutuamente aceitável, que proporcionará a autodeterminação do povo do Sahara Ocidental;
CONGRATULANDO os esforços da ONU, em particular, os do Enviado Pessoal do Secretário Geral da ONU para o Sahara Ocidental, H.E. Sr. Horst Köhler, ex-presidente da Alemanha, que levou à convocação de conversações entre o Reino de Marrocos e a Frente Polisario em Genebra, Suíça, de 5 a 6 de dezembro de 2018 e de 21 a 22 de março de 2019, em Bursins, Suíça;
RECONHECENDO que a maioria dos países africanos alcançaram a sua independência;
RECONHECENDO AINDA o papel inestimável que a Organização da Unidade Africana (OUA) desempenhou na procura de uma solução mutuamente aceitável para o conflito a partir de 1976 e a admissão da República Árabe Saharaui Democrática (RASD) como membro da OUA em 1982;
RECONHECENDO o Plano de Regularização da OUA de 1988 e da Organização das Nações Unidas (ONU), que desempenhou um papel significativo no estabelecimento da Missão da ONU para o Referendo no Sahara Ocidental (MINURSO) em abril de 1991 com metas, que incluíam a organização e garantia de um referendo livre e justo;
REAFIRMANDO o papel que a União Africana (UA) desempenhou desde a sua fundação em 2002 para promover a causa do direito do Sahara Ocidental à autodeterminação;
RECORDANDO a decisão da 668.ª Reunião do Conselho da Paz e Segurança da UA de 2017, sublinhando o imperativo para o Reino de Marrocos e a RASD, nas suas capacidades como membros da UA, encetarem imediatamente conversações directas e sérias sem condições prévias e em conformidade com o Artigo 4; do Acto Constitutivo da UA;
RECONHECENDO o papel crítico que o Alto Representante da UA para o Sahara Ocidental e ex-Presidente de Moçambique, o Sr. Joaquim Chissano, desempenhou e continuará a desempenhar na interação com todas as partes interessadas, incluindo o Conselho de Segurança da ONU, para alcançar o direito de autodeterminação do povo do Sahara Ocidental;
INCENTIVANDO uma colaboração mais estreita e uma cooperação mais forte entre o Alto Representante da UA para o Sahara Ocidental e o Enviado Pessoal do Secretário-Geral das Nações Unidas para o Sahara Ocidental no estabelecimento de uma solução mutuamente aceitável e sustentável para a questão do Sahara Ocidental no quadro da cooperação UA-ONU;
RECONHECENDO que a SADC é parte integrante dos esforços da UA para promover a unidade continental, desenvolvimento, paz e estabilidade nos termos do Acto Constitutivo da UA adoptado em 2002;
REAFIRMANDO a solidariedade da SADC com o Governo e o povo do Sahara Ocidental na sua luta pela autodeterminação;
CONGRATULANDO as decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia de 21 de dezembro de 2016 e de 27 de janeiro de 2018 em que o Sahara Ocidental e Marrocos foram claramente identificados como dois países distintos e, portanto, quaisquer acordos comerciais entre Marrocos e a União Europeia (UE) não podem ser aplicados ao território do Sahara Ocidental;
CONGRATULANDO-SE TAMBÉM com a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, de fevereiro de 2018, segundo a qual um acordo de pesca de longa data entre Marrocos e a UE não se aplica às águas ao largo da costa do Sahara Ocidental;
SOLICITANDO a implementação urgente de todas as resoluções da Assembleia Geral da ONU, do Conselho de Segurança da ONU e decisões da UA, com o objetivo de realizar um referendo livre e justo no Sahara Ocidental;
PREOCUPADOS com a prolongada não-resolução da questão do Sahara Ocidental;
TAMBÉM PREOCUPADOS com a continuação da ocupação ilegal e a exploração dos recursos naturais do Sahara Ocidental;
AINDA PREOCUPADOS com a deterioração dos direitos humanos e da situação humanitária nos territórios ocupados, conforme observado pela Comissão Africana sobre a Resolução dos Direitos Humanos e dos Povos, ACHPR / Res. 340 (LVIII) de 2016;
Através desta Conferência de Solidariedade, nós, os Estados Membros da SADC e todos os países e organizações presentes reafirmamos o nosso apoio inabalável à realização do direito inalienável do povo do Sahara Ocidental à autodeterminação, consistente com a Carta das Nações Unidas e com o Acto Constitutivo da UA.
A.- REITRAMOS o papel da UA, em particular o Conselho de Paz e Segurança da UA e a Troika, em permanecer ligados à questão do Sahara Ocidental e manter a dinâmica na comunidade internacional e, em particular, no Conselho de Segurança da ONU para tratar a questão do Sahara Ocidental. com um maior senso de urgência e determinação;
B.- AFIRMAMOS a nossa solidariedade para com o povo do Sahara Ocidental no sentido do seu direito à autodeterminação;
C.- APOIAMOS os esforços da ONU liderados pelo Enviado Pessoal do Secretário-Geral da ONU para o Sahara Ocidental, e os esforços da UA de acordo com a Decisão da UA / Dec.693 (XXXI) de julho de 2018;
D.- DECLARAMOS que permanecemos inequivocamente comprometidos com a causa do povo do Sahara Ocidental e, portanto:
I.- Apelamos à implementação incondicional de todas as resoluções da ONU e das decisões da UA sobre o Sahara Ocidental, o que levará a uma solução positiva, pacífica e permanente que satisfaça as aspirações e a vontade do povo do Sahara Ocidental;
II.- Apelamos ao Reino de Marrocos e à Frente POLISARIO a se empenharem sinceramente em negociações diretas sem precondições;
III.- Apoiamos os esforços regionais, continentais e internacionais para fazer avançar a causa da solidariedade com o Sahara Ocidental entre os seus Estados-Membros, a sociedade civil africana e a comunidade internacional;
IV.- Solicitamos ao Conselho de Segurança da ONU que amplie o mandato da MINURSO para incluir o monitoramento da situação dos direitos humanos no Sahara Ocidental;
V.- Exortamos a comunidade internacional a continuar a prestar ajuda humanitária no Sahara Ocidental e nos campos de refugiados na Argélia;
VI.- Solicitamos a todas as partes interessadas que se abstenham de explorar os recursos naturais do Sahara Ocidental, tendo em conta a opinião do Conselho Jurídico das Nações Unidas, de Fevereiro de 2002, de que tal actividade violava o direito internacional, salvo expressa autorização do povo saharaui. Além disso, observamos que tal exploração prejudica a futura reconstrução e desenvolvimento do Sahara Ocidental e o seu potencial para se tornar um estado viável;
VII.- Instamos o Reino de Marrocos a aderir plenamente aos princípios e objectivos consagrados no Acto Constitutivo da União Africana, especialmente a necessidade de respeitar as fronteiras coloniais tal como existiam na altura da independência;
VIII.- Enfatizamos a centralidade da UA na resolução do conflito sobre o Sahara Ocidental;
IX.- Exortamos a Cimeira da UA, de acordo com as suas responsabilidades consagradas no Acto Constitutivo, para assegurar que o conflito do Sahara Ocidental seja incluído na agenda da Cimeira da UA, na qual deverão ser apresentados relatórios regulares;
X.- Exortamos as Nações Unidas e a UA a implementarem imediatamente um mecanismo de monitorização destinado a impedir a exploração dos recursos do Sahara Ocidental. O mecanismo deverá ter sanções e outras medidas de reparação para resolver quaisquer violações da moratória sobre a exploração dos recursos do Sahara Ocidental;
XI.- Recomendamos que as Comunidades Económicas Regionais e os Mecanismos Regionais da UA usem as suas relações institucionais com a União Europeia para levantar a questão do Sahara Ocidental quando tratam com a UE;
XII.- Instamos a comunidade internacional a oferecer apoio material e moral, incluindo bolsas de estudo educacionais para o povo do Sahara Ocidental;
XIII.- Exortamos a comunidade internacional e a UA a avaliar as necessidades humanitárias imediatas, especialmente das mulheres e crianças do Sahara Ocidental que vivem em campos de refugiados e a mobilizar recursos materiais para ajudar nesse sentido;
XIV.- Exortamos os partidos políticos e as organizações da sociedade civil na região da SADC a destacarem a questão do Sahara Ocidental nos seus círculos eleitorais e países;
XV.- Convocamos a comunidade internacional a alocar profissionais de saúde para ajudar as pessoas no Sahara Ocidental;
XVI.- Apelamos ao total respeito pelo direito internacional dos direitos humanos nos territórios ocupados do Sahara Ocidental e instam o Conselho de Segurança das Nações Unidas a incluir um mecanismo de monitorização dos direitos humanos no mandato da MINURSO, com o objectivo de acabar com a impunidade de tais violações e abusos que atualmente não são relatados;
XVII.- Solicitamos o respeito do direito internacional humanitário e o apoio à prestação de assistência humanitária aos refugiados saharauis de uma forma que seja previsível, sustentável e atempada e sem qualquer impedimento;
XVIII.- Reafirmamos o direito de todos os Estados Membros da UA participarem em todas as parcerias, reuniões e actividades da UA; e
XIX.- Asseguramos a nossa solidariedade contínua com o povo do Sahara Ocidental na sua luta pela autodeterminação, e comprometemo-nos a levantar a questão do Sahara Ocidental em todos os fóruns multilaterais, bem como compromissos bilaterais com parceiros internacionais.
AGRADECEM a SADC por facilitar a organização da Conferência, aos Chefes de Estado e Governo, convidados, e todas as outras organizações por participarem na Conferência, e ao governo e povo da República da África do Sul por sediarem a Conferência de Solidariedade da SADC com o Sahara Ocidental.
A 26 de março de 2019, Pretória, República da África do Sul