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Luxemburgo, 2 de março de 2021 (SPS) – O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) deu início hoje à audiência de recursos interpostos pela Frente POLISARIO contra a Decisão do Conselho (UE) 2019/2017, de 28 de janeiro de 2019, incluindo as zonas ocupadas do Sahara Ocidental no âmbito do Acordo de Associação UE-Marrocos e do Acordo de Pesca União Europeia-Marrocos, bem como contra o regulamento que distribui as possibilidades de pesca entre os Estados-Membros fixadas no Acordo de Pesca. Ambos os processos foram iniciados em junho de 2019.
Hoje, a partir das 9h30, a Câmara iniciou os seus trabalhos a ouvir as partes envolvidas, tendo a sessão sido aberta pela defesa da Frente Polisario, representante do povo saharaui, liderada por Gill Devers. A defesa do Conselho da União Europeia apresentará os seus argumentos perante a sala.
A República da França, a Comissão Europeia e a Confederação Marroquina da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (COMADER) também são parte nos acordos ilegais. Os seus serviços jurídicos vêm apoiar a defesa do Conselho da União Europeia.
A Frente Polisario considera que a decisão da UE de incluir, sem o consentimento do povo saharaui, as zonas que Marrocos ocupa ilegalmente desde 1975, é prejudicial para os interesses do povo do Sahara Ocidental e contrária ao Direito Internacional. A demanda saharaui, em suma, baseia-se nas seguintes seções:
1. Incompetência da UE e de Marrocos em celebrar acordos que afetem um território não autónomo pendente de descolonização.
2. A decisão foi adoptada em violação do estatuto diferente e separado do território saharaui em relação a Marrocos.
3. A UE não cumpriu o seu dever de examinar a situação dos direitos humanos do povo saharaui durante a ocupação militar marroquina.
4. Violação do direito da Frente Polisario, como legítimo representante saharaui, de negociar e decidir sobre os seus recursos naturais.
5. Com a decisão impugnada, a UE promove uma política de ocupação militar marroquina.
6. Violação do direito à autodeterminação do povo saharaui.
7. Registo do consentimento do Povo Saharaui aquando da assinatura do Acordo.
8. A decisão amplia o controle marroquino sobre o território, incluindo o espaço aéreo saharaui.
9. Violação do Capítulo XI da Carta das Nações Unidas ao promover a ocupação ilegal pela força de um território não autônomo.
10. Violação, pela UE, da obrigação de garantir o respeito pelo Direito Internacional Humanitário e pelos Direitos do Homem na sua política externa.
Na audiência, marcada para hoje e amanhã, a Frente Polisario apresentará ao Tribunal Geral a gravidade da Decisão do Conselho de alargar a aplicação dos acordos ilegais às zonas saharauis ocupadas ilegalmente pelo Reino de Marrocos, bem como a precária situação dos direitos humanos da população saharaui sob essa ocupação. A Decisão da UE conduz à perpetuação de uma situação de ocupação, denunciada pela ONU há mais de 50 anos.