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COMUNICADO
Adotado pelo Conselho de Paz e Segurança da União Africana (UA), na sua 984ª reunião realizada em 9 de março de 2021, sobre o acompanhamento da implementação do parágrafo 15 da decisão sobre o Silenciamento de Armas da 14ª Cimeira Extraordinária:
O Conselho de Paz e Segurança,
Tomando nota das observações iniciais feitas por Sua Exa. Presidente Uhuru Kenyatta da República do Quênia como Presidente do CPS para o mês de março de 2021; e pelo Presidente da UA; Sua Exa. . Presidente Felix Tshisekedi da República Democrática do Congo (RDC); Sua Exa,. Presidente Brahim Ghali da República Saharaui; o Presidente da Comissão da UA, Sua Exa. Moussa Faki Mahamat; bem como as apresentações feitas pelo Enviado Especial da UA para o Sahara Ocidental, Sua Exa. ex-Presidente Joaquim Alberto Chissano, o Comissário da UA ou Embaixador de Paz e Segurança Sua Exa. Smail Chergui e o representante do Secretário-Geral das Nações Unidas, Sua Exa. Hanna Tetteh;
Recordando a Decisão da Conferência [Assembly / AU / Dec.693 (XXXI) e o parágrafo 15 da Decisão da 14ª Cimeira Extraordinária dos Chefes de Estado e de Governo, realizada em 6 de dezembro de 2020, sobre “Silenciando as armas: criando condições propícias para o desenvolvimento da África ”,
Recordando também as suas decisões anteriores sobre a situação no Sahara Ocidental, em particular o Comunicado PSC / AHG / COMM.4 (DXLVII) adotado na sua 547.ª reunião realizada a 26 de setembro de 2015, em Nova Iorque, a nível de Chefes de Estado e de Governo, em que exortou o Conselho de Segurança da ONU a assumir plenamente as suas responsabilidades e a tomar todas as medidas necessárias para resolver rapidamente o conflito do Sahara Ocidental e encontrar uma resposta eficaz às questões relacionadas com o respeito pelos direitos humanos e a exploração ilegal dos recursos naturais do território; bem como o comunicado [PSC / PR / COMM (DCLVIII)] adotado na sua 668.a reunião realizada em 20 de março de 2017;
Orientados pelos princípios consagrados no Ato Constitutivo, na Carta das Nações Unidas e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, bem como nas disposições do Protocolo Relativo ao Estabelecimento do Conselho de Paz e Segurança;
Ciente do papel histórico da OUA / UA como avalista do Plano de Resolução do conflito no Sahara Ocidental assinado pelas duas Partes em 1991, que levou ao envio da Missão das Nações Unidas para a Organização do Referendo no Sahara Ocidental (MINURSO) para supervisionar o cessar-fogo e organizar um referendo para a autodeterminação do povo do Sahara Ocidental;
Recordando as disposições do Capítulo VIII da Carta das Nações Unidas sobre o papel dos acordos regionais na manutenção da paz e segurança internacionais, e enfatizando a necessidade de estabelecer uma cooperação e parceria mais estreitas entre a União Africana e as Nações Unidas para a promoção e manutenção de paz, segurança e estabilidade na África;
Enfatizando a necessidade de a União Africana desempenhar o seu papel na busca de uma solução justa e duradoura para o conflito no Sahara Ocidental, trabalhando em apoio aos esforços liderados pelas Nações Unidas; e
Atuando de acordo com o Artigo 7 do seu Protocolo, o Conselho de Paz e Segurança e em conformidade com as decisões da Assembleia 693 e 15 da Decisão da 14ª Cimeira Extraordinária,
1. Observa com profunda preocupação o reatamento do confronto militar entre o Reino de Marrocos e a República Saharaui, em violação dos acordos de cessar-fogo, nomeadamente o Acordo Militar n.º 1; e regista também com preocupação as preocupantes repercussões deste conflito sobre a estabilidade regional e do Continente;
2. Manifesta a sua preocupação com o impasse persistente no processo político sob os auspícios das Nações Unidas com o objetivo de alcançar uma solução política mutuamente aceitável que proporcione a autodeterminação do povo do Sahara Ocidental;
3. Salienta a necessidade urgente de revigorar os esforços para facilitar uma resolução definitiva do conflito; em conformidade com as disposições relevantes do Acto Constitutivo da UA, em particular o Artigo 4 (e) sobre a resolução pacífica de conflitos entre os Estados Membros e o Artigo 4 (f) sobre a proibição do uso da força ou ameaça de uso da força entre os Estados Membros da União;
4. Decide:
(I) Que a Troika da UA deve revitalizar com urgência o seu envolvimento com Marrocos e a República Árabe Saharaui Democrática com vista a encontrar uma resolução pacifica permanente para a crise;
(II) Que o Conselho de Paz e Segurança deve cumprir o seu mandato sobre o conflito no Sahara Ocidental, de acordo com as disposições relevantes do Protocolo e as Decisões da Assembleia relevantes, revendo a situação no Sahara Ocidental conforme necessário, aos Chefes de Estado e de Governo, incluindo a recepção de briefings da Troika da UA;
(III) Solicitar ao Reino de Marrocos e à República Árabe Saharaui Democrática que cessem imediatamente as hostilidades e se envolvam no diálogo, criem um ambiente propício para conversas diretas e francas, sem quaisquer pré-condições e em conformidade com o Artigo 4 do Ato Constitutivo da UA e os Disposições do Protocolo CSP;
(IV) Solicitar também à Comissão da UA que tome urgentemente as medidas necessárias para a reabertura do Escritório da UA em El Aaiun , Sahara Ocidental, a fim de permitir à UA reactivar o seu papel na procura de uma solução política para este conflito de longa data ;
(V) o CSP realizará uma visita de campo à região, o mais breve possível, para obter informações em primeira mão sobre a situação;
5. Reconhece o papel fundamental da ONU ao assumir a sua responsabilidade de encontrar uma solução duradoura para a crise; insta o Secretário-Geral da ONU a acelerar a nomeação de um novo Enviado Pessoal e convida o próximo Enviado Pessoal a trabalhar em estreita colaboração com a UA de acordo com as disposições da Carta das Nações Unidas e do Quadro UA-ONU para uma Parceria Reforçada para a Paz e Segurança; solicita ainda ao Secretário-Geral das Nações Unidas que solicite ao Conselheiro Jurídico das Nações Unidas que emita um parecer jurídico sobre a abertura de consulados no território não autónomo do Sahara Ocidental;
6. Encoraja o Enviado Especial da UA para o Sahara Ocidental a retomar urgentemente o seu envolvimento com as partes no conflito, em apoio aos esforços liderados pela ONU com vista a encontrar uma solução duradoura no Sahara Ocidental e solicita a todas as partes interessadas que cooperem plenamente a este respeito; solicita também ao Presidente da Comissão da UA que forneça o apoio necessário ao Enviado Especial da UA para o Sahara Ocidental;
7. Solicita à Comissão da UA que transmita este comunicado aos dois Estados Membros, nomeadamente o Reino de Marrocos e a República Árabe Saharaui Democrática, para as suas acções imediatas; solicita também à Comissão da UA que transmita este comunicado ao Secretário-Geral da ONU e ao Coordenador dos Membros Africanos do Conselho de Segurança da ONU (A3) para posterior distribuição como documento de trabalho oficial do Conselho de Segurança da ONU; solicita ainda que o A3, nomeadamente Quénia, Níger e Tunísia, facilite a coordenação entre o CPS da UA e o Conselho de Segurança das Nações Unidas nesta matéria; e
8. Decide continuar ocupando-se ativamente da questão.