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Resposta – 03.06.2022 (hib 283/2022)
Berlim: (hib/AHE) Do ponto de vista do Governo Federal, o estatuto final do Sahara Ocidental perante o direito internacional ainda não é claro. Como escreve com referência a respostas anteriores na sua resposta (20/1984) a uma pergunta menor (20/1458) do partido Die Linke, o Sahara Ocidental é um território não autónomo na acepção do artigo 73.º da Carta da Nações Unidas, que segundo a Comissão Especial de Descolonização da Secretaria Geral das Nações Unidas, não está sob o controle efetivo de um poder administrativo legitimado pelo direito internacional. O território não autónomo relativo ao Sahara Ocidental e o território do Reino de Marrocos estão sujeitos a diferentes regulamentos jurídicos internacionais e, portanto, devem ser considerados separadamente. “O Governo Federal continua a apoiar os esforços das Nações Unidas para alcançar uma solução justa, praticável e duradoura para o conflito que seja aceitável para as partes com base nas resoluções relevantes do Conselho de Segurança.”