COAG solicita ao Parlamento Europeu a execução imediata do acórdão que anula o acordo UE-Marrocos

COAG

Fonte: teleprensa.com

Andrés Góngor, responsável por frutas e legumes da COAG, , exige a execução imediata do acórdão que anula o acordo de livre comércio agrícola entre a UE e Marrocos, que inclui de forma ilegal o Sahara Ocidental, território em que o Parlamento Europeu e a ONU não reconhecem a soberania do país Alauita.

Gongora é o único representante dos agricultores espanhóis que participa na conferência organizada no Parlamento Europeu para discutir o acórdão do Tribunal que anula o acordo agrícola da UE entre os dois territórios. Durante o seu discurso, o produtor de Almeria, analisou as suas implicações para as nossas frutas e produtos hortícolas.

Na atual campanha 2015/16, as entradas de tomate na UE de acordo com a DG TAXUD aumentaram em 71% em outubro, + 6% em novembro, + 7% em dezembro, + 18% em janeiro, 12 % em fevereiro e 14% em março, em comparação com a média dos últimos três anos.

Enquanto isso, a temporada de 2015/16 tem sido desastrosa para a produção de tomate na Espanha e na UE em geral. Em Espanha, de acordo com o Ministério da Agricultura em si, o valor médio (cooperativa de saída) situou-se em 0,50 € / kg, com baixa recorde de 0,20 € / kg, de acordo com dados transferidos para o setor COAG.

“Estamos a falar de um acordo que prejudica profundamente a economia em multiplas zonas de produção europeia, corrói a preferência comunitária e ataca directamente os nossos planos de produção. E não só isso, é um acordo que se está a violar sistematicamente, para o benefício de poucos. O controle de fraudes em matéria aduaneira da UE é praticamente inexistente e é favorecido segundo Gongora, por regulamentação fraca e feita à medida para aqueles que querem evitar o pagamento relativo às taxas “.

Além disso, o representante da COAG sublinha que o acordo UE-Marrocos viola a legislação europeia relativa à comercialização de frutas e legumes frescos no que diz respeito à precisão da informação contida na rotulagem das importações marroquinas. ” Está-se a efecutar uma violação clara e prejuízo dos direitos dos cidadãos da UE como consumidores, no que diz respeito à precisão da informação contida na rotulagem do produto quanto à origem dos mesmos. A legislação europeia prevê que os produtos do sector das frutas e produtos hortícolas destinados a serem vendidos frescos ao consumidor só podem ser comercializados se mencionarem a indicação do país de origem. No entanto, a capacidade dos consumidores europeus para discernir se um produto rotulado como originário de Marrocos vem deste Reino, ou se vem de território não autónomo do Sahara Ocidental, é limitado e os seus direitos, nesse sentido, são violados “, explicou Gongora.

POR UN SAHARA LIBRE .org - PUSL
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