CNDH um instrumento de propaganda marroquino

cndh21 de julho de 2016, porunsaharalibre.org / Isabel Lourenço

Em Março de 2011, o rei de Marrocos, Mohamed VI, anunciou a criação do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) que substitui o Conselho Consultivo de Direitos Humanos (CCDH).

A criação deste organismo coincidiu com o aumento de resistência pacifica nos território ocupados do Sahara Ocidental em 2010 e respectivos relatórios de inúmeras ONG’s a nível internacional denunciando as graves violações de direitos humanos e a exigência de incluir a monitorização dos Direitos Humanos no mandato da MINURSO (Missão das Nações Unidas para o Referendo).

Nessa ano estavam em funções no Alto Comissariado para os Direitos Humanos das Nações Unidas (ACDH) vários funcionários que posteriormente estiveram envolvidos em suspeitas de corrupção. Foram vários os documentos revelados pelo hacker Chris Coleman que confirmam existir uma relação secreta e troca de informações entre funcionários do governo de Marrocos e funcionários das Nações Unidas.

A criação do CNDH deu-se na sequência de uma sugestão vinda do interior do ACDH e tinha como objectivo imediato um lavagem da imagem de Marrocos, que apresentou o CNDH como um organismo “independente” moderno e democrático, resultado do “esforço” do Reino de Marrocos de cumprir com a sua nova constituição de 2011 e dar assim resposta às preocupações da Comunidade Internacional e das Nações Unidas no que respeita os direitos humanos em Marrocos e no Sahara Ocidental.

Como foi publicado por diasporasaharaui (http://diasporasaharaui-es.blogspot.pt/2014/12/el-cndh-un-instrumento-para-enganar-la.html) em Dezembro de 2014 é o Ministério dos Assuntos Estrangeiros Marroquino que dá indicações claras ao CNDH sobre a forma de atuar, de forma a apaziguar as exigências e apelos que se fazem sentir por parte da Comunidade Internacional no que respeita os direitos humanos nos territórios ocupados do Sahara Ocidental.

O protocolo de apresentação de denúncias de violação de direitos humanos ás Nações Unidas, refere que é necessário primeiro esgotar os recursos locais/nacionais. Ou seja por exemplo um cidadão suíço vitima de violação de algum dos seus direitos humanos por parte de uma estrutura oficial nacional deve primeiro apresentar queixa ao seu governo e aos diversos ministérios, e departamentos suíços.

No caso do Sahara Ocidental esta exigência é claramente impossível de cumprir uma vez que se trata de um território ocupado e consequentemente não existe um “governo” a quem se possa recorrer visto ser o invasor aquele que pratica as violações.

Surge então o CNDH, e os funcionários do ACDH perguntam quando se apresenta denuncias se já foi feita denuncia junto do CNDH. Esta legitimação do CNDH é um perigo e uma manobra clara de evitar a presença e relatórios de observadores independentes estrangeiros e de ONG’s nos territórios ocupados.

A manobra de Marrocos resultou e não só o Conselho da Europa elogia os esforços do Reino Alauita e a criação do CNDH na sua resolução de 2014 (http://assembly.coe.int/nw/xml/XRef/Xref-XML2HTML-en.asp?fileid=21064&lang=en) como também o relatório do conselho do grupo de trabalho para as detenções arbitrárias das Nações Unidas repete o elogio no seu relatório de 2014 (https://www.google.pt/search?client=safari&rls=en&q=united+nations+cndh&ie=UTF-8&oe=UTF-8&gfe_rd=cr&ei=_FyPV4XFGpHY8geRkrPwDg#q=united+nations+cndh+western+sahara).

Em 2014 são vários os relatórios internacionais que referem o CNDH e indicam como positiva a sua criação.

Passados agora 5 anos desde a sua criação o entusiasmo inicial esfriou um pouco visto ser evidente que as violações de direitos humanos nos territórios ocupados cometidas pelo ocupante ilegal não diminuíram, antes pelo contrário aumentaram. A “actividade” do CNDH não protege de forma alguma os saharauis e é apenas uma forma de manipular a imprensa e a população.

É pois essencial que não se atribua qualquer legitimação deste organismo criado pelo estado marroquino com os propósitos acima referidos. O dialogo e a denúncia das violações cometidas, assim como as exigências apresentadas devem ser dirigidas directamente aos organismos internacionais. O CNDH não tem poder negocial nem é esse o seu objectivo, o objectivo do CNDH é mais uma vez fazer “perder tempo” e servir de tampão para que as legitimas revindicações dos saharauis não sejam ouvidas.

Quaisquer protestos devem ser dirigidos directamente à força ocupante, ou seja o governo marroquino.

O CNDH tem que ser desmascarado por aquilo que de fato é: uma estrutura dirigida pelo governo cujo objectivo é a propaganda básica, uma ferramenta utilizada por um Reino de terror disfarçada de benfeitora.

POR UN SAHARA LIBRE .org - PUSL
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