25 de julho de 2016, porunsaharalibre.org
No próximo dia 13 e Setembro será divulgada a decisão do Tribunal de Justiça Europeu em relação ao recurso apresentado pelo Conselho da Europa e subscrito por França, Espanha, Portugal, Alemanha e Bélgica contra o acórdão de Dezembro de 2015 que decretou como ilegais os acordos entre a União Europeia e Marrocos que incluem produtos originários dos territórios ocupados do Sahara Ocidental.
Muito se falou já deste assunto e porunsaharalibre publicou vários artigos a este respeito (https://porunsaharalibre.org/tag/acuerdo-agricola-ue-marruecos/.)
Muitas vezes escutamos que Marrocos está na ilegalidade porque o povo saharaui não usufrui dos próprios recursos nem tem qualquer beneficio dos investimentos invertidos por Marrocos nos territórios ocupados.
Coloca-se pois uma dúvida: se Marrocos passa-se a oferecer empregos a saharauis, a construir Universidade, hospitais e outras infraestruturas a colonização já seria aceitável e legal?
Seria o facto de Marrocos estar a ocupar um país que não é o seu aceitável?
Se Marrocos deixa-se de torturar, matar, encarcerar e espancar os saharauis, passaria a ser legal a sua ocupação?
Se houvesse “liberdade” de expressão a ocupação seria legal?
A resposta é mais que evidente: Não
Não há colonização boa. Todos os povos têm direito à sua independência e soberania. Assim como os portugueses, os espanhóis e os filandeses não querem ser colónias italianas, por muito bem que fossem tratados pelo invasor, assim os saharauis não querem ser marroquinos.
E é essa a exigência para o Sahara Ocidental : Labadil, labadil, antakrir el massir! – Não há outra solução que a autodeterminação.
Nos territórios ocupados, o povo saharaui sofre por parte de Marrocos a violação dos seguintes artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos: artigos 1º; 2º; 3º; 5º; 6º; 7º; 8º; 9º; 10º; 11º;12º; 13º; 15º; 17º; 18º; 19º; 20ª; 21º; 22º; 23º; 24º; 25º; 26º; 27º; 28º.
Ou seja de 30 artigos viola 25, mesmo assim a União Europeia considerou possível assinar acordos com cláusulas sobre direitos humanos, evidentemente que estas cláusulas não são respeitadas, assim como não é respeitada a lei internacional relativamente aos recursos naturais e sua exploração, nem as inúmeras resoluções das Nações Unidas tanto a nível do Conselho de Segurança como da 4a comissão para a descolonização e outros organismos.
Nenhum dos convénios e/ou acordos ratificados por Marrocos são respeitados nos territórios ocupados, nem a própria constituição do Reino ocupante.
Não há recomendação que Marrocos respeite ou tenha em conta.
Mas de Marrocos nada mais se espera, uma monarquia podre, um pais endividado, com práticas medievais onde o respeito pela vida humana é nulo, se o governo e o rei marroquino não respeitam o seu próprio povo como poderiam alguma vez respeitar os saharauis?
Espera-se mais, em teoria, dos países que se dizem os defensores dos direitos humanos, leia-se os países ocidentais, mas são precisamente estes que fazem acordos de todo o tipo com Marrocos e os mesmos que nos vários organismos da ONU arrastam o problema há décadas sem nunca implementar as resoluções aprovadas.
Iremos pois aguardar qual o desfecho desta batalha no tribunal de justiça europeu.