Bruxelas, 2016/09/13 (SPS)
O procurador-geral do Tribunal de Justiça Europeu, Melchior Wathelet disse na sua análise publicada terça-feira que o acordo de comércio entre o Reino de Marrocos e a União Europeia (UE) não se pode aplicar ao Sahara Ocidental, visto ser um território não autónomo sob supervisão da ONU.
O procurador disse que o Sahara Ocidental não faz parte de Marrocos e, portanto, nem o Acordo de Associação UE-Marrocos de 2000 nem o acordo de liberalização do comércio de produtos agrícolas e de pesca podem ser aplicados ao território.
Na sua recomendação ao Tribunal, o Procurador-geral do Tribunal de Justiça declarou que nem a UE nem os seus Estados-Membros reconhecem a suposta soberania de Marrocos sobre o Sahara Ocidental.
“A União e os seus Estados-Membros não reconhecem o Sahara Ocidental como parte de Marrocos, ou sob a sua soberania“, disse.
Nas suas conclusões, o procurador-geral, Melchior Wathelet, observa que o Sahara Ocidental esta, desde 1963, na lista de territórios não autónomos da ONU. “Os acordos internacionais celebrados por Marrocos não podem, portanto, ser aplicados a esse território”, afirma nas suas conclusões.
O Tribunal Geral da União Europeia, a segundo instância máxima da UE, decidiu em dezembro que o acordo comercial era inválido depois de uma ação movida pela Frente Polisario.
O tribunal considerou que a UE não tinha examinado se o acordo afetaria a exploração dos recursos naturais no território, ocupado por Marrocos.
O Tribunal de Justiça da União Europeia anulou a 10 de dezembro de 2015 o acordo assinado em 2012 entre o Reino de Marrocos e a União Europeia (UE) de comércio agrícola.
O Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade da Frente Polisario presentar um processo como entidade moral e declarada admissível porque a Frente Polisário foi directa e individualmente afectada pelo acordo. Quanto ao mérito, o Tribunal decidiu cancelar o acordo porque se aplica ao Sahara Ocidental.