port.pravda.ru.- O Tribunal de Justiça da União Europeia a 27 de Fevereiro de 2018 publicou o segundo acórdão que determina que o Sahara Ocidental e não é parte do Reino de Marrocos, é um território distinto e separado e quaisquer acordos entre a UE e Marrocos não podem nem incluir este território nem as suas águas adjacentes reafirmando assim o que já tinha sido estabelecido no acórdão de 21 de Dezembro de 2016 – C-104/16 P-.
A Frente Polisário acionou assim um avalanche jurídica que já deu frutos com a apreensão de navios de transporte de fosfatos, recurso natural que a par com a pesca é a base do roubo de Marrocos das riquezas saharauis e que é o motivo essencial da ocupação militar do Sahara Ocidental, um território riquíssimo, cuja população vive sob um regime de terror num apartheid social, político e económico desde a invasão marroquina em Novembro de 1975.
Apreensão de carga de fosfatos e cancelamento de ponte área
Em 23 de fevereiro, o Tribunal Superior da África do Sul decidiu que uma carga de fosfatos a bordo de um navio proveniente do Sahara Ocidental para a Nova Zelândia carregava bens que não pertenciam ao exportador marroquino nem ao importador na Nova Zelândia. A embarcação NM Cherry Blossom, esteve detida em Port Elizabeth por mais de 300 dias. O Tribunal sublinhou que Marrocos ocupa ilegalmente o Sahara Ocidental e não tem o direito de exportar o fosfato do território. Esta carga foi agora devolvida ao legitimo representante do povo saharaui a Frente Polisario.
Vários proprietários de navios internacionais introduziram uma cláusula que excluí o Sahara Ocidental nos novos contratos de frete como é o caso por exemplo da Global Ocean.
Ontem foi publicada a noticia que a empresa aérea Transavia cancelou a ponte aérea entre Dahkla (cidade dos territórios ocupados) e Paris, na página online da companhia pode-se verificar que o último voo é dia 22 de Março 2018.
Segundo o jornal online marroquino Le Desk a “Polisario cancelou a linha Paris-Dahkla operada pela Transavia” a agência noticiosa espanhola EFE fala em ” A primeira via aérea que ligou a cidade saharaui de Dahkla com Paris falhou”
A Federação das Associações de Pescadores das Ilhas Canárias apela à negociação direta com a Frente Polisario
Numa declaração da Federação das Associações de Pescadores das Ilhas Canárias publicada esta semana esta organização profissional apela à negociação direta com a Frente Polisario para o uso do banco de pesca do Sahara Ocidental um acordo de pesca que proporciona estabilidade e suporte jurídico adequado à presença dos pescadores canários nas águas do Sahara.
O comunicado realça que num acordo de pesca referente ao Sahara Ocidental, deve ser dada especial atenção à presença do sector artesanal das Canárias, que com suas práticas de pesca sustentáveis.
Num texto que começa por explicar a relação histórica dos pescadores canários com o banco de pesca do Sahara e onde condenam o estado espanhol pelo abandono do território sem nunca terem dado a oportunidade ao povo saharaui a exercer o seu legitimo direito à autodeterminação, esta associação urge agora ao Estado Espanhol e à União Europeia respeitar sem quaisquer “distorções” a sentença do Tribunal de Justiça Europeu que determinou que os acordos de pesca com Marrocos não incluem nem o território nem as águas do Sahara Ocidental, uma vez que este território não faz parte de Marrocos.
Os pescadores canários lamentam que na sucessão de acordos de pesca, entre a Espanha em primeiro e a União Europeia mais tarde, com Marrocos os pescadores das Canárias progressivamente expulsos destas águas e que o povo saharaui teve que assistir como as riquezas dos seus mares são saqueadas por práticas predadoras de pesca desenvolvidas por poderosas frotas estrangeiras, permitidas e encorajadas pela administração de ocupação marroquina.
A Federação apela assim ao respeito integral do acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 21 de Dezembro de 2016 – C-104/16 P, resolução judicial esta que reconheceu que Marrocos e o Sahara Ocidental são territórios distintos e separados, em virtude da Carta das Nações Unidas e do princípio da autodeterminação dos povos, considerando que os acordos estabelecidos entre a União Europeia e Marrocos não são aplicáveis a Território do Sahara Ocidental ou suas águas, de modo que as empresas europeias não podem, em nenhuma circunstância, usar as autorizações marroquinas para operar no Sahara Ocidental.
Os pescadores canários realçam que o TJUE também afirma que o fator determinante não é avaliar se uma atividade econômica específica pode ser favorável ou não à população saharaui, mas garantir que o representante do povo saharaui, a Frente Polisario, tenha dado o seu consentimento para o seu desenvolvimento. Desta forma, a legislação europeia deixa claro que qualquer atividade econômica no território do Sahara Ocidental está sujeita ao acordo expresso da Frente Polisario, o único representante do povo saharaui, nos termos da resolução 34/37 da Assembleia Geral das Nações Unidas.
Apelam ainda à implementação dos acordos de paz de 1991 e as inúmeras resoluções das Nações Unidas e da União Africana, para que o conflito no Sahara Ocidental possa ser definitivamente resolvido mediante a realização de um referendo no qual o povo saharaui possa decidir livremente o seu futuro, para que com se pode ler no texto “todos os povos desta área possam desenvolver-se em paz e com estabilidade”.
Frente Polisário disponível para negociar acordos respeitando a sustentabilidade dos recursos
A Frente POLISARIO esclareceu que a União Europeia se deve comportar com o máximo respeito pela legalidade internacional e as suas próprias leis, consequentemente, se for tentada a incluir as águas do Sahara Ocidental de qualquer maneira num novo acordo sobre a pesca com Marrocos, a Polisario irá recorrer de novo aos os tribunais europeus, deixando na absoluta incerteza jurídica as empresas que pretendem agir baixo a cobertura desses acordos.
A Frente POLISARIO manifestou vontade de chegar a acordos com empresas interessadas em desenvolver atividades econômicas no território e nas águas do Sahara Ocidental, com a perspectiva de permitir uma atividade respeitosa com os seus recursos, sustentável no tempo e benéfica para as partes que assinam os acordos.
O Advogado da Frente Polisario, Gilles Devers reafirmou que embora este acórdão não dará a independência ao povo saharaui, representa um progresso muito significativo e que incitar empresários a investir na áreas ocupadas do Sahara Ocidental é incitar o crime e a ilegalidade e que qualquer actividade económica será denunciada em sede judicial.