PUSL.- Numa carta enviada pelo Escritório Saharaui de Recursos Naturais ao Diretor Geral do Território Marítimo e da Marinha Mercante (DGTM) do Chile, a Frente POLISARIO relata a presença nas águas chilenas de um navio, com a bandeira de Hong Kong e que partiu do porto de El Aaiun com destino a Naipier, com uma carga de mais de 50.000 toneladas de fosfatos roubados no Sahara Ocidental.
Gabinete saharaui de recursos naturais
À atenção do vice-almirante Ignacio Mardones Costa
Diretor Geral do Território Marítimo e da Marinha Mercante (DGTM)
Após a nossa carta enviada em 05.05.2020, o Gabinete Saharaui de Recursos Naturais voltou a tomar conhecimento de uma remessa desta vez do navio Trans Spring, com o registro IMO: 9615482, com a bandeira de Hong Kong, que deixou o porto de Aaiún – capital ocupada do Sahara Ocidental e com destino a Napier.
Este navio é carregado com 56.854 toneladas de fosfatos, exploradas pelo grupo “Office Cherifien des Phosphatos” (OCP), uma empresa bem conhecida, sob controle marroquino.
O grupo OCP realiza parte da sua atividade em Marrocos, que é legal, e outra parte da sua atividade no território do Sahara Ocidental, que é ilegal. De facto, sob o direito internacional, a soberania de Marrocos neste território não é reconhecida. Marrocos é apenas o poder militar de ocupação e não tem o direito de exportar os recursos naturais do Sahara Ocidental.
O navio Trans Spring deixou o porto de El Aaiun em 29 de abril de 2020, às 12h39 (horário local) e, portanto, não há dúvida de que o mineral transportado vem do Sahara Ocidental. Os documentos aduaneiros indicam claramente que a extração e o transporte foram realizados com autorização marroquina e, como Marrocos controla 100% do grupo OCP, essa autorização é ilegal. Por outro lado, um Estado só pode conceder a autorização de exploração do seu próprio território, reconhecido internacionalmente.
Marrocos reivindica a sua soberania sobre o território do Sahara Ocidental, mas nenhum estado no mundo reconhece essa soberania, já que o Sahara Ocidental faz parte dos territórios que aguardam descolonização, de acordo com a ONU. Além disso, essa exportação é uma violação do direito internacional e um roubo dos recursos soberanos do povo do Sahara Ocidental.
Em litígios anteriores, o Tribunal de Pretória – África do Sul decidiu que as autorizações concedidas por Marrocos não tinham validade, pois um Estado não pode conceder autorizações para a exploração e transporte de um território do qual não é soberano.
O Gabinete Saharaui de Recursos Naturais solicitou ao conjunto de autoridades portuárias que fizesse todo o necessário para garantir o respeito ao direito internacional.
Nesse caso, são os fosfatos roubados que não podem ser comercializados e que devem ser
retidos pelas autoridades portuárias chilenas.
O Gabinete Saharaui de Recursos Naturais disponibiliza aos serviços que o solicitam as explicações apropriadas, bem como todos os documentos complementares.
Dr. Ghali Zoubeir
Presidente do Gabinete Saharaui de Recursos Naturais,
Birlehlu 19 de maio de 2020