CARTA
Sua Exa. Sr. Vassily A. Nebenzia
Representante Permanente da Federação Russa nas Nações Unidas
Presidente do Conselho de Segurança
Nações Unidas
Nova York
Nova York, 5 de outubro de 2020
Vossa Excelência,
Gostaria, em primeiro lugar, de expressar os sinceros parabéns da Frente POLISARIO pela sua posse da Presidência do Conselho de Segurança durante este mês.
É com grande sentido de urgência e grave preocupação que lhe escrevo, sob instruções das minhas autoridades, para chamar a sua atenção e a dos membros do Conselho de Segurança para a alarmante situação nos Territórios do Sahara Ocidental sob ocupação ilegal de Marrocos onde as autoridades de ocupação marroquinas intensificam as suas acções repressivas e aterrorizantes contra os civis saharauis.
No momento em que escrevo, as forças de segurança marroquinas ainda estão a cercar e colocar em prisão domiciliária um grupo de ativistas saharauis dos direitos humanos pertencentes ao Corpo Saharaui Contra a Ocupação Marroquina, recentemente estabelecido em El Aaiún, no Sahara Ocidental ocupado. Os membros do organismo saharaui de defesa dos direitos humanos e as suas famílias estão também sujeitos a todo o tipo de violência física e psicológica, principalmente por terem constituído um organismo cujo objectivo é resistir pacificamente à ocupação ilegal marroquina e defender os direitos humanos fundamentais do povo saharaui. incluindo o seu direito inalienável à autodeterminação e independência.
A Frente POLISARIO condena veementemente esta nova onda de ações repressivas e aterrorizantes levadas a cabo pelas autoridades de ocupação marroquinas no Sahara Ocidental ocupado, onde civis saharauis, especialmente activistas dos direitos humanos, são constantemente sujeitos a prisão arbitrária, tortura, detenção ilegal, julgamentos simulados extrajudiciais, assassinatos e desaparecimentos forçados. A Frente POLISARIO apela com urgência ao Conselho de Segurança a responsabilizar o Estado de ocupação marroquino pelas contínuas violações dos direitos humanos no Sahara Ocidental ocupado, que são contrárias à letra e ao espírito do plano de paz e representam uma flagrante violação do acordo de cessar-fogo que exige ao Estado de ocupação marroquino a desistir de todos os atos de violência e intimidação (S / 21360, para. 14).
As autoridades de ocupação marroquinas também desencadearam uma frenética e chauvinista campanha de difamação contra os activistas dos direitos humanos saharauis e estão a preparar-se para tomar pretensas “medidas legais” contra os membros do Corpo Saharaui Contra a Ocupação Marroquina. As Nações Unidas não reconhecem qualquer soberania do Estado de ocupação marroquino sobre os Territórios do Sahara Ocidental que ocupa ilegalmente desde 31 de outubro de 1975. Quaisquer “medidas legais” ou qualquer outro tipo de acção a ser tomada pelas autoridades de ocupação marroquinas contra os ativistas saharauis dos direitos humanos são, portanto, nulos e sem efeito porque o estado de ocupação marroquino não tem qualquer jurisdição administrativa ou legal sobre o Sahara Ocidental ocupado.
A situação descrita nos parágrafos 68-69 do relatório do Secretário-Geral (S / 2020/938) de 23 de setembro de 2020 é apenas uma fração das graves violações dos direitos humanos que estão a ser perpetradas pelas forças de segurança marroquinas no Sahara Ocidental ocupado longe do escrutínio internacional. As autoridades de ocupação marroquinas continuam a impor um bloqueio estrito dos meios de comunicação e um bloqueio militar ao Sahara Ocidental ocupado, onde até mesmo os órgãos das Nações Unidas, como o OHCHR, têm o acesso negado ao Território, o que resultou em lacunas substanciais no monitoramento dos direitos humanos nos territórios ocupados do Sahara Ocidental, conforme descrito no relatório do Secretário-Geral (S / 2020/938, para. 68).
O Estado de ocupação marroquino não teria persistido, impunemente, na sua ocupação ilegal de partes do Sahara Ocidental e nas suas violações dos direitos humanos sem o apoio e patrocínio de algumas partes que também são responsáveis pelas consequências a que as acções temerárias do Estado ocupante pode levar a. O Conselho de Segurança é, portanto, chamado a usar todos os meios ao seu dispor, de acordo com a Carta das Nações Unidas, para obrigar o Estado de ocupação marroquino a desistir das suas acções desestabilizadoras que estão a alimentar mais tensões no terreno e a pôr em perigo a estabilidade de toda a região.
Ficaria muito grato se levasse a presente carta ao conhecimento dos membros do Conselho de Segurança.
Queira aceitar, Excelência, os protestos da minha mais elevada consideração.
Dr. Sidi M. Omar
Embaixador
Representante da Frente POLISARIO nas Nações Unidas
[…] post is also available in: Português (Portugués, Portugal) English […]