Carta ao SG da ONU do Grupo de Apoio de Genebra para a Proteção e Promoção dos Direitos Humanos no Sahara Ocidental

Carta aberta ao Secretário-Geral da ONU Genebra / Bir Lehlu, 16 de abril de 2021

Se é neutro em situações de injustiça, escolheu o lado do opressor. Se um elefante colocar o pé na cauda de um rato e você disser que é neutro, o rato não apreciará sua neutralidade. –
Arcebispo Desmond Tutu

Excelência,

Por ocasião da próxima reunião do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o Sahara Ocidental, o Grupo de Apoio de Genebra para a Proteção e Promoção dos Direitos Humanos no Sahara Ocidental, incluindo a Comissão Nacional Saharaui para os Direitos Humanos (CONASADH) e muitas organizações saharauis que trabalham no domínio dos direitos humanos, transmitir-lhes a mensagem do povo saharaui do Território Não Autónomo Ocupado e da diáspora saharaui: “Já não apreciamos a neutralidade da ONU”.

Para ser mais preciso, é o silêncio persistente observado pelo Secretariado das Nações Unidas, com exceção das declarações do Secretário-Geral Ban Ki-moon no final de seu segundo mandato, que deixa claro que o Secretariado das Nações Unidas não é neutro sobre a questão da não aplicação da resolução 1514

(XV) no Sahara Ocidental, mas é a favor da continuação da ocupação ilegal do Território pelo Reino de Marrocos. O povo saharaui considera que a ONU é parcialmente responsável pelo recente recomeço do conflito armado no Sahara Ocidental.

É claro que a posição de duas grandes potências (EUA e França) é prejudicial ao livre exercício do direito de autodeterminação do povo do Sahara Ocidental e ambos os governos são objetivamente cúmplices nas violações sistemáticas e graves dos direitos humanos e dos normas do Direito Internacional Humanitário no Sahara Ocidental.

Mas isso não pode impedi-lo de falar claramente e apelar à ação em favor dos Direitos Humanos no Sahara Ocidental, incluindo o direito à autodeterminação e à independência de acordo com a resolução 1514 (XV) da AGNU.

Nos últimos anos, vários procedimentos especiais do Conselho de Direitos Humanos e órgãos de tratados expressaram preocupação com as violações dos direitos humanos (incluindo o direito à autodeterminação) cometidas pela potência ocupante no Sahara Ocidental (ver Anexo 1).

O Reino de Marrocos rejeita sistematicamente todas as, queixas, todas as decisões e opiniões adotadas pelos mecanismos de direitos humanos da ONU. Não existem investigações independentes sobre actos de tortura no Reino de Marrocos ou no Sahara Ocidental, embora a prática seja sistemática contra defensores dos direitos humanos e jornalistas saharauis. É o caso, por exemplo, do preso do grupo Gdeim Izik, Haddi, preso político saharaui em greve de fome e alimentado à força durante dois meses, e também de Sultana Khaya, detida arbitrariamente na sua casa após o cerco das Forças de Ocupação.

Embora o Reino de Marrocos tenha ratificado a Convenção sobre Desaparecimentos Forçados em maio de 2013, ainda não apresentou o seu primeiro relatório ao Comité . O Reino de Marrocos é o único país africano que não aderiu à Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos.

Nestas condições, é chocante ver que no seu último relatório ao Conselho de Segurança (S / 2020/238) resumiu em dois parágrafos as violações dos direitos humanos cometidas pelo Reino de Marrocos e que deu espaço à propaganda do ocupante por alegadas violações dos direitos humanos nos campos de refugiados saharauis.

O povo saharaui apreciaria muito a sua manifestação de preocupação com as violações sistemáticas e graves dos direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais dos refugiados em consequência da prolongada ocupação militar ilegal das suas terras pelo Reino de Marrocos; incluindo o contínuo saque ilegal de seus recursos naturais por empresas internacionais e marroquinas, algumas delas de propriedade do rei Mohamed VI, cuja fortuna pessoal aumentou de US $ 1 bilhão para US $ 5 bilhões desde a sua ascensão ao trono, de acordo com a revista Forbes.

Eles também ficariam muito gratos se você se referisse extensivamente às alegações contidas nos documentos listados no anexo: há material para preencher páginas dedicadas às violações dos direitos humanos no seu relatório sobre o Sahara Ocidental!

Em 1966, a Assembleia Geral das Nações Unidas convidou a Potência administradora (Espanha) a determinar o quanto antes, de acordo com as aspirações da população indígena do Sahara espanhol, os procedimentos para a realização de um referendo sob os auspícios das Nações Unidas. com vistas a permitir que a população indígena do Território exerça livremente o seu direito à autodeterminação (Res. 2229 – XXI, de 20 de dezembro de 1966).

Há 55 anos, a população indígena do Território Não Autônomo do Sahara Ocidental espera pela organização do referendo sob os auspícios da ONU.

Dois anos depois que o ex-presidente Horst Köhler renunciou ao cargo de Enviado Pessoal, agora está claro para todos que será impossível encontrar um diplomata experiente e mutuamente aceitável que possa ocupar o cargo. Estender indefinidamente a busca por tal pessoa é apoiar a ocupação ilegal pelo Reino de Marrocos. Portanto, convidamos V. Exa. a retomar o processo imediatamente, convidando as duas partes do conflito e os seus vizinhos (Argélia e Mauritânia), como observadores, aos seus escritórios em Nova York e a apresentar um relatório ao Conselho de Segurança.

Não há motivos para deixar o povo saharaui para trás!

As 276 organizações membros do Grupo de Apoio de Genebra para a Proteção e Promoção dos Direitos Humanos no Sahara Ocidental respeitosamente solicitam que V. Exa.:

 Recomenda aos membros do Conselho de Segurança a inclusão de um componente de Direitos Humanos no mandato da MINURSO;
 Recomenda aos membros do Conselho de Segurança a inclusão de um componente de “Estado de Direito” no mandato da MINURSO e
 comprometa a sua responsabilidade pessoal na condução das negociações para a organização de um referendo livre de autodeterminação para o povo saharaui.
Sinceramente.

ANEXO

Pareceres publicados pelos MECANISMOS DE DIREITOS HUMANOS DA ONU

Grupo de Trabalho da ONU sobre Detenção Arbitrária
• Parecer nº 68/2020, de 23 a 27 de novembro de 2020, sobre Walid Salek El Batal
• Parecer nº 52/2020, 24 a 28 de agosto de 2020, a respeito de Ali Saadouni
• Parecer nº 67/2019, de 18 a 22 de novembro de 2019, referente ao grupo de alunos / turma do El Wali
• Parecer nº 23/2019, de 24 de abril a 3 de maio de 2019, referente a Ndor Laaroussi
• Parecer nº 60/2018, de 20 a 24 de agosto de 2018, referente a Mbarek Daoudi
• Parecer nº 31/2018, de 17 a 26 de abril de 2018, referente a Mohamed Al-Bambary
• Parecer nº 11/2017, de 19 a 28 de abril de 2017, referente a Salah Eddine Bassir

Comunicações de procedimentos especiais da ONU
• Comunicação AL MAR 5/2020, de 7 de janeiro de 2021, sobre Naziha El Khalidi, Aminatou haidar, Mahfouda Bamba Lafgir (Lekfir), Yahya Mohame Elhafed Iaazza, Al-Hussein Al-Bashir Ibrahim, Mohamed Radi Elili, Ali Saadouni e Eddin El Aargoubi
• Comunicação AL março 2/2020, datada de 7 de setembro de 2020, a respeito de Hussein Bachir Brahim
• Comunicação AL março 3/2020, datada de 21 de julho de 2020, a respeito de Khatri Dadda
• Comunicado AL MAR 3/2019, de 8 de novembro de 2019, sobre Walid Salek El Batal
• Comunicado AL MAR 2/2019, de 4 de junho de 2019, sobre Naziha El Khalidi
• Comunicação AL MAR 1/2019 datada de 3 de abril de 2019 sobre Naziha El Khalidi
• Comunicação AL MAR 3/2017 de 20 de julho de 2017 sobre o grupo Gdeim Izik
• Comunicação AL MAR 5/2016 de 12 de dezembro de 2016 sobre Amidan Said e Brahim Laajail
• Comunicação AL MAR 2/2016 de 6 de maio de 2016 sobre a expulsão de advogados de defesa
• Comunicação AL MAR 1/2016 de 22 de março de 2016 sobre El Ghalia Djimi
• Comunicação AL MAR 6/2015 de 3 de agosto de 2015 sobre Fatimetou Bara, Ghalia Djimi e Alouat Sidi Mohamed
• Comunicação JAL AL 7 de março de 2014 datada de 13 de novembro de 2014 sobre M. Hassanna al-Wali
• Comunicação UA MAR 5/2014 de 30 de julho de 2014 a respeito de Mahmoud El Haissan
• Comunicação 2 de março de 2014 datada de 9 de abril de 2014
• Comunicado JUA 1/2013 datado de 24 de maio de 2013
• Comunicação MAR 1/2012 datada de 23 de março de 2012 sobre o ASVDH
• Comunicação MAR 8/2011 datada de 29 de novembro de 2011 sobre o ASVDH
• – Comunicação 6 de março de 2011 datada de 4 de novembro de 2011
• – Comunicação MAR 1/2011 datada de 3 de fevereiro de 2011 sobre o acampamento Gdeim Izik

Comité de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU
Observações finais sobre o quarto relatório periódico do Marrocos – E / C.12 / MAR / CO / 4 * (10/08/2015)

Comité de Direitos Civis e Políticos da ONU (Comitê de Direitos Humanos)
Observações finais sobre o sexto relatório periódico do Marrocos – CCPR / C / MAR / CO / 6 (11/02/2016)

Comité da ONU contra a Tortura
Decisão adotada pelo Comitê nos termos do artigo 22 da Convenção, referente à comunicação nº 606/2014 – CAT / C59 / D / 606/2014 (15/11/2016)

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