PUSL.- As Nações Unidas, numa de suas primeiras assembleias gerais, afirmaram que: “A liberdade de informação é um direito fundamental e … a pedra angular de todas as liberdades às quais as Nações Unidas são consagradas”.
Nos territórios ocupados do Sahara Ocidental, este direito, como muitos outros, não é respeitado por Marrocos, atacando, torturando e encarcerando os saharauis que, pondo em risco as próprias vidas, trabalham para que a luta pela liberdade do povo não caia no esquecimento, denunciando os abusos a que são submetidos pelo ocupante ilegal.
Marrocos aplica este bloqueio informativo não apenas jornalistas saharauis, mas também aos meios de comunicação internacionais aos quais é proibido exercer o seu trabalho na área e a entrada no território ocupado é apenas permitida aqueles que recebem autorização do Ministério do Interior com o compromisso prévio de cumprir com as exigências exigidas e desejadas pelo regime.