Assembleia da República – Projetos apresentados pelo PAN na Defesa dos Direitos do Povo Saharaui

O PAN (Pessoas-Animais-Natureza) apresentou recentemente dois projetos de resolução na Assembleia da República, colocando em evidência questões centrais de direitos humanos e de autodeterminação no contexto das relações internacionais de Portugal e na preparação para o Campeonato Mundial de Futebol de 2030.

Estes projetos, 485/XVI/1 e 484/XVI/1, mostram a consistência do PAN em alinhar a política externa portuguesa com os valores consagrados na Constituição, no direito internacional e nos princípios fundamentais da Carta das Nações Unidas.

Projeto de Resolução 485/XVI/1 – Direitos Humanos e Animais no Mundial de Futebol de 2030

O Campeonato Mundial de Futebol de 2030 será um evento de enorme dimensão, organizado conjuntamente pelo Reino de Marrocos, Espanha e Portugal. Neste contexto, o PAN recomenda que o Governo português assuma uma posição ativa, garantindo que os preparativos e a realização do evento sejam compatíveis com o respeito pelos direitos humanos e pelos direitos dos animais no Reino de Marrocos.

A importância deste projeto reside no fato de competições desportivas globais frequentemente serem acompanhadas de violações de direitos humanos, como trabalho forçado, desalojamento de populações vulneráveis e exploração de trabalhadores migrantes. No caso de Marrocos, essas preocupações são agravadas pela ocupação ilegal do Sahara Ocidental, onde se verificam repetidas violações dos direitos humanos do povo saaráui.

O PAN sublinha que Portugal, como país coorganizador, tem a responsabilidade ética de garantir que o evento não legitime práticas de violação de direitos humanos e que promova o bem-estar animal, frequentemente ignorado em grandes eventos desportivos.

Projeto de Resolução 484/XVI/1 – O Direito à Autodeterminação do Povo do Sahara Ocidental

Neste projeto, o PAN reforça a necessidade de Portugal reafirmar o compromisso com o direito à autodeterminação do povo do Sahara Ocidental e condenar as violações sistemáticas de direitos humanos nos territórios ocupados pelo Reino de Marrocos.

A ocupação marroquina do Sahara Ocidental, desde 1975, é uma das questões de descolonização mais longas do mundo. Apesar de várias resoluções das Nações Unidas – incluindo a Resolução 1514 (XV) e a Resolução 690 (1991) – reconhecerem o direito do povo saharaui à autodeterminação, Marrocos tem bloqueado consistentemente a realização do referendo. Além disso, nos territórios ocupados, são recorrentes os relatos de repressão violenta, detenções arbitrárias e violações da liberdade de expressão contra os saaráuis.

O projeto do PAN visa garantir que Portugal condene de forma inequívoca essas práticas e promova, no plano internacional, uma solução justa e pacífica para o Sahara Ocidental, em linha com os princípios constitucionais e o direito internacional.

O Papel de Portugal e a Relevância dos Projetos

Portugal é obrigado, pelo artigo 7.º da Constituição, a orientar a sua política externa pelo respeito dos direitos humanos e pela autodeterminação dos povos. Estes princípios tornam-se ainda mais relevantes no contexto do Sahara Ocidental, onde Portugal tem o dever de não ser cúmplice, direta ou indiretamente, da ocupação marroquina.

Ao recomendar que o Governo assuma posições claras nos dois temas, o PAN desafia Portugal a ser coerente com os seus compromissos internacionais, como membro das Nações Unidas e defensor da ordem global baseada no direito.

Os projetos também sublinham que o desporto, como o Campeonato Mundial de Futebol de 2030, não pode ser usado para branquear práticas de regimes que desrespeitam os direitos humanos. Em vez disso, Portugal deve usar a sua posição de destaque no evento para pressionar por reformas e demonstrar que grandes eventos desportivos podem ser organizados com respeito pela dignidade humana e pelo bem-estar animal.

Com os Projetos de Resolução 485/XVI/1 e 484/XVI/1, o PAN reafirma o seu compromisso com a defesa de uma política externa ética, baseada nos valores da Constituição, na Carta das Nações Unidas e no direito internacional.

Estes projetos destacam que:
1. O desporto, incluindo o Mundial de 2030, não deve ser separado das questões de direitos humanos e deve promover valores universais como a justiça e o respeito.
2. A luta pela autodeterminação do povo do Sahara Ocidental é uma causa urgente que exige que Portugal adote uma posição mais ativa e condene claramente as violações cometidas pelo Reino de Marrocos.

Ao trazer estas questões para o debate público, o PAN demonstra que a política externa portuguesa deve ser orientada pela defesa intransigente dos direitos humanos, da justiça e da paz. Este é o caminho necessário para construir uma posição internacional coerente, solidária e ética.

POR UN SAHARA LIBRE .org - PUSL
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