Comunicado da 984ª reunião do CPS sobre o seguimento da implementação do parágrafo 15 da decisão sobre o Silenciamento das Armas da 14ª Cimeira Extraordinária

COMUNICADO

Adotado pelo Conselho de Paz e Segurança da União Africana (UA), na sua 984ª reunião realizada em 9 de março de 2021, sobre o acompanhamento da implementação do parágrafo 15 da decisão sobre o Silenciamento de Armas da 14ª Cimeira Extraordinária:

O Conselho de Paz e Segurança,

Tomando nota das observações iniciais feitas por Sua Exa. Presidente Uhuru Kenyatta da República do Quênia como Presidente do CPS para o mês de março de 2021; e pelo Presidente da UA; Sua Exa. . Presidente Felix Tshisekedi da República Democrática do Congo (RDC); Sua Exa,. Presidente Brahim Ghali da República Saharaui; o Presidente da Comissão da UA, Sua Exa. Moussa Faki Mahamat; bem como as apresentações feitas pelo Enviado Especial da UA para o Sahara Ocidental, Sua Exa. ex-Presidente Joaquim Alberto Chissano, o Comissário da UA ou Embaixador de Paz e Segurança Sua Exa. Smail Chergui e o representante do Secretário-Geral das Nações Unidas, Sua Exa. Hanna Tetteh;

Recordando a Decisão da Conferência [Assembly / AU / Dec.693 (XXXI) e o parágrafo 15 da Decisão da 14ª Cimeira Extraordinária dos Chefes de Estado e de Governo, realizada em 6 de dezembro de 2020, sobre “Silenciando as armas: criando condições propícias para o desenvolvimento da África ”,

Recordando também as suas decisões anteriores sobre a situação no Sahara Ocidental, em particular o Comunicado PSC / AHG / COMM.4 (DXLVII) adotado na sua 547.ª reunião realizada a 26 de setembro de 2015, em Nova Iorque, a nível de Chefes de Estado e de Governo, em que exortou o Conselho de Segurança da ONU a assumir plenamente as suas responsabilidades e a tomar todas as medidas necessárias para resolver rapidamente o conflito do Sahara Ocidental e encontrar uma resposta eficaz às questões relacionadas com o respeito pelos direitos humanos e a exploração ilegal dos recursos naturais do território; bem como o comunicado [PSC / PR / COMM (DCLVIII)] adotado na sua 668.a reunião realizada em 20 de março de 2017;

Orientados pelos princípios consagrados no Ato Constitutivo, na Carta das Nações Unidas e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, bem como nas disposições do Protocolo Relativo ao Estabelecimento do Conselho de Paz e Segurança;

Ciente do papel histórico da OUA / UA como avalista do Plano de Resolução do conflito no Sahara Ocidental assinado pelas duas Partes em 1991, que levou ao envio da Missão das Nações Unidas para a Organização do Referendo no Sahara Ocidental (MINURSO) para supervisionar o cessar-fogo e organizar um referendo para a autodeterminação do povo do Sahara Ocidental;

Recordando as disposições do Capítulo VIII da Carta das Nações Unidas sobre o papel dos acordos regionais na manutenção da paz e segurança internacionais, e enfatizando a necessidade de estabelecer uma cooperação e parceria mais estreitas entre a União Africana e as Nações Unidas para a promoção e manutenção de paz, segurança e estabilidade na África;

Enfatizando a necessidade de a União Africana desempenhar o seu papel na busca de uma solução justa e duradoura para o conflito no Sahara Ocidental, trabalhando em apoio aos esforços liderados pelas Nações Unidas; e

Atuando de acordo com o Artigo 7 do seu Protocolo, o Conselho de Paz e Segurança e em conformidade com as decisões da Assembleia 693 e 15 da Decisão da 14ª Cimeira Extraordinária,

1. Observa com profunda preocupação o reatamento do confronto militar entre o Reino de Marrocos e a República Saharaui, em violação dos acordos de cessar-fogo, nomeadamente o Acordo Militar n.º 1; e regista também com preocupação as preocupantes repercussões deste conflito sobre a estabilidade regional e do Continente;

2. Manifesta a sua preocupação com o impasse persistente no processo político sob os auspícios das Nações Unidas com o objetivo de alcançar uma solução política mutuamente aceitável que proporcione a autodeterminação do povo do Sahara Ocidental;

3. Salienta a necessidade urgente de revigorar os esforços para facilitar uma resolução definitiva do conflito; em conformidade com as disposições relevantes do Acto Constitutivo da UA, em particular o Artigo 4 (e) sobre a resolução pacífica de conflitos entre os Estados Membros e o Artigo 4 (f) sobre a proibição do uso da força ou ameaça de uso da força entre os Estados Membros da União;

4. Decide:

(I) Que a Troika da UA deve revitalizar com urgência o seu envolvimento com Marrocos e a República Árabe Saharaui Democrática com vista a encontrar uma resolução pacifica permanente para a crise;

(II) Que o Conselho de Paz e Segurança deve cumprir o seu mandato sobre o conflito no Sahara Ocidental, de acordo com as disposições relevantes do Protocolo e as Decisões da Assembleia relevantes, revendo a situação no Sahara Ocidental conforme necessário, aos Chefes de Estado e de Governo, incluindo a recepção de briefings da Troika da UA;

(III) Solicitar ao Reino de Marrocos e à República Árabe Saharaui Democrática que cessem imediatamente as hostilidades e se envolvam no diálogo, criem um ambiente propício para conversas diretas e francas, sem quaisquer pré-condições e em conformidade com o Artigo 4 do Ato Constitutivo da UA e os Disposições do Protocolo CSP;

(IV) Solicitar também à Comissão da UA que tome urgentemente as medidas necessárias para a reabertura do Escritório da UA em El Aaiun , Sahara Ocidental, a fim de permitir à UA reactivar o seu papel na procura de uma solução política para este conflito de longa data ;

(V) o CSP realizará uma visita de campo à região, o mais breve possível, para obter informações em primeira mão sobre a situação;

5. Reconhece o papel fundamental da ONU ao assumir a sua responsabilidade de encontrar uma solução duradoura para a crise; insta o Secretário-Geral da ONU a acelerar a nomeação de um novo Enviado Pessoal e convida o próximo Enviado Pessoal a trabalhar em estreita colaboração com a UA de acordo com as disposições da Carta das Nações Unidas e do Quadro UA-ONU para uma Parceria Reforçada para a Paz e Segurança; solicita ainda ao Secretário-Geral das Nações Unidas que solicite ao Conselheiro Jurídico das Nações Unidas que emita um parecer jurídico sobre a abertura de consulados no território não autónomo do Sahara Ocidental;

6. Encoraja o Enviado Especial da UA para o Sahara Ocidental a retomar urgentemente o seu envolvimento com as partes no conflito, em apoio aos esforços liderados pela ONU com vista a encontrar uma solução duradoura no Sahara Ocidental e solicita a todas as partes interessadas que cooperem plenamente a este respeito; solicita também ao Presidente da Comissão da UA que forneça o apoio necessário ao Enviado Especial da UA para o Sahara Ocidental;

7. Solicita à Comissão da UA que transmita este comunicado aos dois Estados Membros, nomeadamente o Reino de Marrocos e a República Árabe Saharaui Democrática, para as suas acções imediatas; solicita também à Comissão da UA que transmita este comunicado ao Secretário-Geral da ONU e ao Coordenador dos Membros Africanos do Conselho de Segurança da ONU (A3) para posterior distribuição como documento de trabalho oficial do Conselho de Segurança da ONU; solicita ainda que o A3, nomeadamente Quénia, Níger e Tunísia, facilite a coordenação entre o CPS da UA e o Conselho de Segurança das Nações Unidas nesta matéria; e

8. Decide continuar ocupando-se ativamente da questão.

POR UN SAHARA LIBRE .org - PUSL
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.


Notice: ob_end_flush(): Failed to send buffer of zlib output compression (0) in /home/idesstia/public_html/wp-includes/functions.php on line 5471