Comemoração do 64º Aniversário da Resolução 1514 da Assembleia Geral da ONU

[Nova Iorque, 14 de dezembro de 2024] Hoje, as Nações Unidas e todas as nações do mundo assinalam o 64ºaniversário da adoção pela Assembleia Geral da sua resolução 1514 (XV), em 14 de dezembro 1960, sobre a Declaração sobre a Concessão da Independência aos Países e Povos Coloniais.

Pela sua resolução 1514 (XV), a Assembleia Geral reconheceu que a sujeição dos povos à subjugação e à dominação estrangeira constituíam uma negação dos direitos humanos fundamentais, eram contrárias à Carta das Nações Unidas e foram um impedimento à promoção da paz mundial e cooperação. Proclamou solenemente a necessidade de pôr um fim rápido e incondicional ao colonialismo em todas as suas formas e manifestações.

Actualmente, o Comité Especial sobre Descolonização (C-24) inclui na sua lista 17 non self governing Territórios , incluindo o Sahara Ocidental, a última colónia em África, cuja descolonização foi obstruída pela invasão militar e ocupação do Território por Marrocos em 1975, que foi profundamente deplorado pela Assembleia Geral nas suas resoluções 34/37 de 21 de Novembro de 1979 e 35/19 e de 11 de novembro de 1980, entre outros.

Mais de seis décadas se passaram desde que a Assembleia Geral adotou a sua resolução 1956 (XVIII) de 11 de Dezembro de 1963, através do qual a Assembleia Geral incluiu o Sahara Ocidental na lista dos Territórios Não Autónomos abrangidos pelo âmbito do Capítulo XI da Carta das Nações Unidas, pelo que reconhecendo o estatuto internacional do Sahara Ocidental como uma questão de descolonização e, consequentemente, o direito inalienável do povo saharaui ao direito à autodeterminação e à independência, a ser exercido de acordo com a resolução 1514 (XV) da Assembleia Geral e outras resoluções.

No entanto, a descolonização do Sahara Ocidental permanece inacabada devido ao obstrucionismo de Marrocos, o Estado ocupante, aliado à inacção da comunidade internacional, que até agora encorajou o Estado ocupante não só a persistir na sua ocupação ilegal de partes do Sahara Ocidental, mas também violar e torpedear o cessar-fogo de 1991 em 13 de Novembro de 2020, causando o colapso do processo de paz da ONU e mergulhando a região em mais uma espiral de violência e instabilidade.

Face à nova agressão desencadeada pelo Estado ocupante de Marrocos, o povo saharaui foi novamente obrigado a retomar a luta legítima que a Assembleia Geral reconheceu e apoiado nas suas resoluções, incluindo a resolução 2983 (XXVII) de 14 de dezembro de 1972, na qual a Assembleia Geral reafirmou a sua solidariedade e apoio ao povo saharaui na sua luta pelo exercício do seu direito à autodeterminação e à independência e solicitou a todos os Estados prestar ao povo saharaui toda a assistência moral e material necessária na sua luta.

É por isso imperativo que as Nações Unidas e os seus órgãos relevantes redobrem os seus esforços para a realização da descolonização do Sahara Ocidental com base no exercício livre e democrático do Povo saharaui do seu direito inalienável, inegociável e imprescritível à autodeterminação e independência de acordo com a resolução 1514 (XV) da Assembleia Geral.

Frente POLISARIO Representação das Nações Unidas em Nova Iorque

POR UN SAHARA LIBRE .org - PUSL
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